A NR-01 atualizada tornou obrigatória, para empresas com empregados, a gestão formal dos riscos ocupacionais por meio do GRO e do PGR. Com a nova redação dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, os fatores de risco psicossociais também passam a integrar essa análise, exigindo que a empresa identifique, avalie e registre riscos que possam afetar a saúde dos trabalhadores. A versão oficial da NR-01 publicada pelo governo informa que essa redação entra em vigor em 26 de maio de 2026.
Na prática, isso significa que empresas com colaboradores precisam manter documentação de segurança e saúde ocupacional atualizada, com inventário de riscos, plano de ação e medidas preventivas compatíveis com sua realidade operacional. Portanto, a NR-01 deixa de ser apenas uma diretriz geral e passa a exigir uma atuação mais estruturada, preventiva e documentada por parte das organizações.